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PL prevê envio obrigatório de contracheque digital

O Projeto de Lei 6719/25 em tramitação na Câmara dos Deputados pretende tornar obrigatória a disponibilização do contracheque em formato digital para trabalhadores cujas empresas utilizam sistemas eletrônicos no processamento da folha de pagamento. A medida consta no Projeto de Lei 6719/25, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, empregadores que já utilizam ferramentas digitais para administrar a folha deverão fornecer o comprovante de pagamento por meio eletrônico, garantindo ao trabalhador acesso gratuito, contínuo e seguro às informações relacionadas à remuneração.

Atualmente, a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário seja realizado mediante recibo assinado pelo empregado ou por meio de comprovante de depósito bancário. O projeto propõe atualizar essa regra para incluir expressamente o contracheque digital como forma de registro das informações salariais.

De acordo com o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o objetivo é alinhar a legislação trabalhista às práticas tecnológicas já adotadas por muitas empresas no gerenciamento da folha de pagamento.

Requisitos para emissão do contracheque digital

O texto estabelece que o contracheque eletrônico deverá manter as mesmas informações exigidas atualmente na versão física, incluindo detalhamento da remuneração, descontos e demais dados relacionados ao pagamento do trabalhador.

Além disso, o sistema utilizado deverá garantir a integridade e a autenticidade das informações apresentadas, assegurando que o documento digital represente fielmente os dados da folha de pagamento.

A proposta também aponta que a disponibilização digital pode contribuir para reduzir o uso de documentos impressos e diminuir riscos relacionados à perda ou extravio de comprovantes físicos.

Impactos para rotinas de folha e profissionais da contabilidade

Caso aprovado, o projeto poderá ampliar o uso de plataformas digitais na gestão da folha de pagamento, reforçando a necessidade de sistemas que garantam acesso seguro aos dados trabalhistas.

Para profissionais da contabilidade e departamentos de recursos humanos, a medida reforça a importância de manter sistemas atualizados e integrados para emissão e armazenamento dos comprovantes de pagamento em formato eletrônico.

Outro ponto relevante é a necessidade de garantir que os trabalhadores tenham acesso permanente aos documentos, o que pode exigir ajustes em portais corporativos, aplicativos ou plataformas digitais utilizadas para gestão de pessoal.

Flexibilidade para pequenos empregadores

O projeto também prevê tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Nessas situações, será possível adotar formas de disponibilização compatíveis com a estrutura tecnológica disponível.

Mesmo nesses casos, no entanto, o acesso do trabalhador às informações deverá ser gratuito e as informações disponibilizadas precisarão manter garantia de autenticidade e integridade dos dados.

Tramitação da proposta

O Projeto de Lei 6719/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se aprovado nessas etapas, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A proposta somente passará a valer após aprovação nas duas casas legislativas e posterior sanção presidencial.


Data: 11/03/2026

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