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STF vai decidir contribuição sobre 13º no aviso prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago durante o aviso prévio indenizado possui relevância constitucional e deve ser analisada pela Corte sob o regime de repercussão geral. A decisão foi tomada no Plenário Virtual e concluída em 24 de fevereiro.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo deverá julgar futuramente o mérito da controvérsia, que ainda não tem data definida para análise. A maioria dos ministros entendeu que a discussão envolve interpretação constitucional, posicionamento acompanhado por quase todos os integrantes da Corte, com exceção do ministro Gilmar Mendes.

A definição do STF poderá consolidar entendimento sobre o tema e orientar decisões em processos semelhantes em todo o país.

Decisão do STJ levou discussão ao Supremo

A controvérsia ganhou destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2024, que concluiu pela incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado. Na ocasião, a 1ª Seção entendeu que essa parcela tem caráter acessório ao décimo terceiro salário e, por isso, possui natureza salarial, o que justifica a tributação.

Esse entendimento foi fixado no Tema 1170 e representou uma mudança relevante para muitas empresas que, até então, não recolhiam a contribuição sobre esse valor.

Antes disso, em 2014, o próprio STJ havia afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, ao reconhecer sua natureza indenizatória. O posicionamento foi consolidado no Tema 478.

A divergência entre os entendimentos abriu espaço para novos questionamentos sobre o tratamento tributário do reflexo do 13º salário vinculado ao aviso prévio.

Impactos para empresas e rotinas trabalhistas

A discussão tem potencial de afetar rotinas de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, especialmente em situações envolvendo rescisões contratuais, encerramento de filiais ou programas de desligamento coletivo.

As alíquotas da contribuição previdenciária aplicáveis às empresas podem variar entre 26,2% e 31,8%, dependendo da composição das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Em muitos casos isolados, o impacto financeiro tende a ser limitado. No entanto, companhias com grande número de empregados ou que realizam processos de reestruturação podem registrar efeitos mais expressivos nos custos trabalhistas.

Caso o STF adote entendimento diferente do STJ, também poderá surgir debate sobre a possibilidade de recuperação de valores recolhidos anteriormente, além de discussões sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.

Interpretação constitucional da folha de salários

Ao admitir a repercussão geral do tema, o relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a matéria exige análise constitucional, especialmente no que diz respeito ao conceito de folha de salários, previsto no artigo 195 da Constituição Federal.

Segundo o ministro, a análise exclusiva da legislação infraconstitucional não é suficiente para definir se o décimo terceiro proporcional pago no aviso prévio possui natureza remuneratória ou indenizatória.

A Corte já possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 688, de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre o 13º salário. Entretanto, o debate atual envolve o reflexo desse pagamento em situações específicas de rescisão contratual.

De acordo com o relator, o tema apresenta relevância econômica, social e jurídica, o que justificou sua inclusão no regime de repercussão geral, identificado como Tema 1445.

Expectativa de definição sobre incidência da contribuição

A decisão final do Supremo deverá esclarecer se o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado integra ou não a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O julgamento também poderá indicar parâmetros para aplicação do conceito constitucional de folha de salários, já analisado anteriormente pela Corte em discussões sobre a natureza de diferentes verbas trabalhistas.

Em manifestação enviada ao Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que respeita a decisão do STF de analisar o tema sob o regime de repercussão geral e declarou confiar no reconhecimento da constitucionalidade da cobrança, em linha com o entendimento adotado pelo STJ.

A data para o julgamento do mérito ainda será definida pelo Supremo. A decisão deverá orientar o tratamento da matéria em processos judiciais e nas práticas de recolhimento de contribuições previdenciárias pelas empresas.

Com informações adaptadas do Valor Econômico


Data: 10/03/2026

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