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STJ mantém decisão favorável à PGFN sobre ágio interno

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso que discute a amortização de ágio na aquisição de pessoa jurídica. Com o entendimento da Corte, a empresa de transportes Viação Cometa, do Grupo JCA, fica impedida de deduzir o ágio registrado em uma operação de incorporação reversa realizada entre sociedades do mesmo grupo econômico, com reflexos nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O julgamento foi analisado pelo STJ em fevereiro e manteve o entendimento contrário à dedução do ágio no caso concreto. Ao pedir a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a procuradora da Fazenda Nacional responsável pelo caso, Juliana Santiago, sustentou que houve “planejamento tributário abusivo” com a intenção de burlar a norma de incidência tributária e reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL.

O que é a incorporação reversa discutida no caso

A incorporação reversa ocorre quando uma empresa privada assume o controle de uma “empresa casca”, que existe legalmente, mas não possui ativos significativos e operações comerciais ativas, já listada em bolsa para se tornar pública.

Foi nesse contexto que a discussão chegou ao STJ. No caso da Viação Cometa, a controvérsia envolvia a possibilidade de dedução de ágio registrado em operação realizada entre empresas do mesmo grupo econômico.

O ágio é o valor que o comprador de uma empresa paga a mais por conta da expectativa de que o negócio aumente sua rentabilidade futura. Quando essa diferença é registrada em operação entre empresas do mesmo grupo societário, ela é chamada de ágio interno.

PGFN apontou planejamento tributário abusivo

Durante sustentação oral na Corte, Juliana Santiago defendeu a manutenção da decisão do TRF3 que impedia a dedução do ágio e chamou atenção para o que classificou como “planejamento tributário abusivo” da empresa.

Segundo a procuradora, a operação teria sido estruturada com a intenção de reduzir a carga tributária sobre IRPJ e CSLL. Ela também rebateu o argumento de que apenas a vigência da Lei nº 12.973/2014 tornaria o aproveitamento do ágio interno ilegal em contexto de planejamento tributário abusivo.

“Isso porque a amortização de um ágio tem como pressuposto um pagamento anterior, ou seja, uma efetiva transferência de recursos financeiros, o que não ocorre no ágio interno”, afirmou.

Relator negou recurso da Viação Cometa

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, negou o recurso da Viação Cometa em operação regulamentada pela legislação anterior à Lei nº 12.973/2014.

Ao analisar o processo, o relator destacou que as provas reunidas nos autos “não são suficientes para determinar o efetivo pagamento do preço que teria dado origem ao ágio”.

O ministro também ressaltou que a reanálise das provas não é permitida no STJ, nos termos da Súmula 7, o que reforçou a manutenção da decisão desfavorável à empresa.

Com isso, ficou mantido o impedimento para dedução do ágio registrado na incorporação reversa, com impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Entendimento do STJ já havia sido favorável à Fazenda em outro caso

Outro julgamento do STJ também teve desfecho favorável à Fazenda Nacional em discussão envolvendo ágio interno.

Em 2024, a 2ª Turma decidiu em favor da PGFN ao analisar o caso da Viação Joana D’arc. Naquele processo, a empresa realizou uma reestruturação societária e se integrou a outra empresa do grupo com o objetivo de alavancar crédito bancário.

Segundo o material divulgado, o objetivo estratégico da operação foi viabilizar o aporte financeiro exigido para a disputa de um pregão público. Para a PGFN, todas as negociações ocorreram dentro do próprio grupo, com uso de benefícios fiscais, resultando na geração artificial de ágio, sem pagamento.

Ágio interno volta ao centro da discussão tributária

A decisão envolvendo a Viação Cometa reforça o entendimento favorável à PGFN em disputas sobre ágio interno, especialmente quando não há comprovação de pagamento efetivo que sustente a amortização pretendida pela empresa.

No caso analisado, o STJ manteve a vedação à dedução do ágio em operação entre sociedades do mesmo grupo econômico e confirmou os efeitos da medida sobre o IRPJ e a CSLL.

O julgamento também evidencia a posição da Fazenda Nacional de que operações sem efetiva transferência de recursos financeiros não atendem ao pressuposto necessário para amortização do ágio.

Resumo da decisão

A PGFN venceu no STJ o caso envolvendo a Viação Cometa, do Grupo JCA, sobre amortização de ágio em incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo econômico. A Corte manteve decisão que impede a dedução do ágio com reflexos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. No julgamento, a procuradora Juliana Santiago sustentou que houve “planejamento tributário abusivo”, enquanto o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que não há provas suficientes de pagamento efetivo do valor que teria dado origem ao ágio.


Data: 09/03/2026

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